quinta-feira, 15 de julho de 2010

A adolescência e o crime

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Redução da maioridade penal é polêmica

Uma das grandes discussões em torno do Estatuto é a da idade com que os adolescentes podem ser processados pela Justiça comum. De acordo com a lei, somente após os 18 anos um adolescente pode ser processado. Especialistas, no entanto, acreditam que a redução da idade criminal poderia ajudar a combater a criminalidade.

Especialistas querem diminuir idade de responsabilidade criminal

O pesquisador de segurança do Instituto Fernand Braudel e coronel da reserva da PM José Vicente da Silva Filho acham que o ECA é bom mas são favoráveis a algumas modificações.

José Vicente acredita que "o Estatuto fez mais bem do que mal, mas merece uma revisão". Segundo o coronel da reserva da PM, o Estatuto deveria rebaixar a responsabilidade penal do adolescente que cometesse um crime hediondo ou um crime muito grave, "como um latrocínio".

"A minha preocupação é com esse jovem predador da sociedade, capaz de matar e torturar. Esse garoto, com idade entre 16 e 18 anos, sabe muito bem o que está fazendo e por isso deveria ser tratado como criminoso e perder o amparo do Estatuto", afirmou José Vicente.

O procurador de Justiça e professor de Direito da Criança e do Adolescente da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, da USP, Roberto João Elias, disse que pessoalmente é favorável à redução da responsabilidade penal. "É preciso deixar a hipocrisia de lado. Aos 16 anos, o adolescente deveria cumprir pena", afirmou.

Advogado acha necessário examinar infração de adolescente caso a caso

O presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, Luiz Flávio Borges D'Urso, entende que a criança e o adolescente infrator, com idade entre 12 e 18 anos, precisariam ser submetidos a um exame "multidisciplinar", que obedeceria a um "critério biopsicológico", para avaliar se eles "entenderam o caráter criminoso de sua conduta". "Se o adolescente já possui um desenvolvimento físico e mental suficiente, deveria responder por seu ato criminoso, como se fosse maior", afirmou D'Urso, acrescentando que "a pena seria cumprida em uma unidade penitenciária diferenciada, a exemplo do que já existe em Portugal".

O coronel Renato Perrenoud, do Centro de Comunicação Social da Polícia Militar, segue a mesma linha de raciocínio de D'Urso. Perrenoud diz que, "em casos específicos, como crimes hediondos, há necessidade desse menor ser julgado como maior, depois de se obter um laudo psicológico rigoroso".

No caso da simples redução da responsabilidade penal de 18 para 16 anos, Perrenoud adverte que essa iniciativa pode trazer mais problemas. "Se todo menor infrator de 16 anos for enviado para a cadeia, isso vai agravar ainda mais nosso sistema penitenciário."

Coordenador da OAB é contra redução da idade criminal

Outros profissionais se opõem radicalmente ao rebaixamento da idade de responsabilidade penal. É o caso do coordenador da subcomissão da Criança e do Adolescente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP, Roberto Mônaco.

Segundo ele, quanto mais cedo o jovem infrator entrar no sistema carcerário, maiores serão os sobressaltos provocados à sociedade. "Essa idéia de associar o Estatuto à impunidade é própria de quem não adquiriu a competência necessária para tratar da matéria." Mônaco lembrou que o Estatuto prevê que diante de um ato infracional grave, a criança e o adolescente tenham uma equipe "da mais absoluta capacidade e competência", para recuperá-lo e impedir que a sociedade seja submetida a risco. "No lugar de profissionais especializados, o que temos é um almoxarifado carcerário, onde os jovens infratores passam pelo ensino fundamental, segundo grau e pós-doutoramento da criminalidade."

O juiz Walter Maierovitch, ex-titular da Secretaria Nacional Antidrogas, disse que "as políticas públicas não estão à altura do Estatuto da Criança e do Adolescente". Segundo o juiz, é inútil "misturar maiores com menores dentro de presídios que não cumprem suas finalidades".

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Abandono da escola reduz chance de vida honesta

O fato de que os adolescentes geralmente ainda não iniciaram atividades de trabalho mais consistentes é uma das razões da entrada deles no crime. Mônica Viegas Andrade, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), observa que essa é a fase de algumas das mais importantes decisões da vida de uma pessoa. O abandono da escola pela vida da rua e eventualmente do crime reduz quase imediatamente as expectativas de ganhos futuros com trabalho honesto.

Estudos do economista Ricardo Paes de Barros, do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), mostram que anos perdidos de escolaridade têm, no Brasil, um impacto negativo muito forte na expectativa de renda futura.

Lisboa observa que a violência contra a classe média no Brasil é uma proporção ínfima da violência total. No Rio, a média diária de homicídios está em torno de 17 e o alarme na mídia em relação à violência ocorre quando os assassinatos nessa camada chegam a dois ou três casos por semana, amplamente noticiados.

Para o economista, é bem possível que a violência na classe média esteja aumentando e isso esteja ligado à contaminação do ambiente social dos mais ricos pelo verdadeiro matadouro que grassa há vários anos no grupo dos jovens pobres ligados ao crime.

De qualquer forma, o núcleo do problema está no grupo social dos adolescentes e jovens pobres - e qualquer solução para ele não pode ignorar esse fato. Lisboa frisa que seu estudo não se propôs a analisar a atuação das polícias e, portanto, a interação entre esse fator e a violência não está no escopo da sua análise.

Feita a ressalva, ele acha que qualquer ação antiviolência tem de voltar-se para os adolescentes pobres e para formas de minimizar os efeitos que a baixa renda e sua péssima distribuição no Brasil têm sobre eles e suas famílias. "É preciso manter os adolescentes na escola e evitar que eles sejam atraídos para o crime, especialmente em momentos de crise."

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Jovens criminosos pobres morrem anônimos

Eles quase não aparecem na mídia, diferentemente de vítimas pertencentes à classe média, meninos de rua assassinados por grupos de extermínio e cidadãos comuns, de vários grupos sociais, mortos por balas perdidas ou pela brutalidade policial. Vítimas sem glamour, os adolescentes e jovens pobres envolvidos com o tráfico de drogas e outras formas de criminalidade não têm sequer parentes dedicados a cultivar sua memória e a buscar Justiça.

Tampouco recebem apoio dos militantes de causas sociais. Acabam morrendo no quase anonimato, "desovados" em lixões da periferia ou em ruas das comunidades mais pobres. São adolescentes que se matam como feras e morrem como moscas, virando apenas mais um número nas contas da assustadora taxa de homicídios do País. A polícia é responsável por parte dessas mortes. Mas, na maioria dos casos, os assassinos são os próprios jovens criminosos.

"Meu irmão morreu com uma granada que explodiu em sua boca", diz J.S., de 16 anos. Vivendo entre a rua e a Fundação São Martinho, instituição que acolhe menores de rua no Rio, e até recentemente envolvido com o tráfico de drogas, ele diz possuir uma pistola calibre 45 e já ter matado algumas vezes.

Segundo o educador Fábio Anderson Araújo, que trabalha na entidade, é difícil descobrir o que é verdade e o que é exagero num relato como o de J.S. Se por um lado a necessidade de auto-afirmação típica dos adolescentes fica presente nas histórias de tiroteios e mortes, por outro o homicídio é efetivamente parte da vivência desses jovens e menores. Em outras palavras, é possível que J.S. seja realmente um assassino.

Ele conta que seu irmão era o braço direito de um chefe do tráfico no Complexo do Alemão, conjunto de favelas localizado na zona norte do Rio.

Segundo J.S., o conflito no qual seu irmão morreu foi motivado por uma briga entre traficantes que vendem cocaína "na mão", ou seja, a granel, e os que embalam o entorpecente em saquinhos de plástico, cobrando mais caro pela mesma quantidade de droga. Seu irmão pertencia ao primeiro grupo. "Tem muito olho grande, quanto mais você ganha no tráfico, mais quer."

Poder - R.M., 16 anos, filho de um pedreiro e uma empregada doméstica, diz ter três irmãos e um primo no controle de uma boca-de-fumo numa favela em Honório Gurgel, também na zona norte do Rio.

Ele, que está fora do tráfico "só nesta semana", tem inúmeras histórias sobre tiroteios com a polícia. Também afirma que já feriu policiais. "Não sei se eles morreram depois." O menor utiliza a mesma expressão de J.S. - "olho grande" - para descrever a principal motivação das mortes entre traficantes. "É muito dinheiro, droga e mulher junto", diz. "É bom porque você está com a arma, tem poder."

As brigas entre integrantes do tráfico, de acordo com R.M., resultam da rivalidade entre os grupos ligados ao Comando Vermelho, do qual o menor faz parte, e ao Terceiro Comando.

Ele afirmou que, num desses combates, morreram cinco amigos seus. "Mas foram sete do lado deles." Há também os "alemães", como são chamados os membros da polícia. Entre eles, os mais temidos são os homens do Batalhão de Operações Especiais (Bope) da Polícia Militar, envolvidos recentemente no episódio desastroso do seqüestro do ônibus 174 no Jardim Botânico. "O Bope vai para matar e já chega atirando", resume R.M. "Aí, a gente atira de volta."

Dor - Para as pessoas envolvidas profissionalmente com adolescentes criminosos, perder um menor com o qual existia um laço afetivo é um tipo de sofrimento que faz parte do trabalho diário. Araújo, da Fundação São Martinho, estava de férias na Itália, em junho, quando recebeu a notícia do assassinato do menino Elemilton, traficante ocasional num ponto perto do Museu de Arte Moderna (MAM), no centro do Rio. "Não quis acreditar, estava com muita esperança no caso dele", diz Araújo, referindo-se a seu trabalho com Elemilton no centro de atendimento da instituição. "Apesar de todos os problemas, esses meninos às vezes são tão carinhosos", afirma o educador. "Eles ganham confiança em você e se abrem."

Sem saída - A psicóloga Danielle Goldrajch chega a cuidar de 70 casos simultaneamente, na 2ª Vara da Infância e da Juventude do Rio. Especializada em menores infratores, ela se lembra bem de dois adolescentes envolvidos com o tráfico que acabaram assassinados recentemente.

S.P.B. era descrito como "agressivo e completamente arredio" e criava conflitos em todos os locais para os quais foi conduzido. O outro, J.D.P., tinha perfil totalmente diverso. "Ele estava começando a se questionar sobre o que fazia e nunca mentia para mim", diz Danielle. A psicóloga lembra-se da vez que perguntou ao menor se ele não tinha medo de morrer. "Na hora, ele respondeu que não", afirma. "Ele disse que não conhecia outra forma de vida." J.D.P. foi assassinado meses depois, com 15 anos, em dezembro de 1999.

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Crises econômicas empurram adolescentes ao crime

Os adolescentes foram as maiores vítimas das crises econômicas do Brasil nas últimas décadas. Segundo um estudo realizado pelos economistas Mônica Viegas Andrade, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), e Marcos Lisboa, da Fundação Getúlio Vargas do Rio (FGV/Rio), o ingresso maciço de adolescentes em atividades criminosas, por causa de quedas do salário real ou piora na distribuição de renda, explica quase todo o aumento dos homicídios nos Estados do Rio, São Paulo e Minas Gerais desde os anos 80. Essa explosão de violência fica clara em dados apresentados no trabalho de Mônica e Lisboa: de 1980 a 1997, a taxa estadual de homicídios por 100 mil habitantes aumentou 201% em São Paulo, de 12,71 para 38,26.

Ao entrarem no crime, os adolescentes praticamente selam o seu destino: uma enorme proporção acaba sendo assassinada antes dos 30 anos. Esse contingente de homens jovens assassinados, vindos na esmagadora maioria da camada mais pobre da população, representa bem mais da metade de todos os homicídios na região estudada. Em 1997, 73,85% dos homicídios masculinos em São Paulo ocorreram na faixa etária entre 15 e 35 anos. E a taxa de assassinatos de homens é, ao longo dos anos, aproximadamente dez vezes maior que a de mulheres.

O estudo dos dois economistas mostra também que, ao contrário do que muitos pensam, as crises econômicas quase não afetam a disposição de adultos para entrar no crime. A correlação entre queda de salário real e crime, que é muito forte entre 15 e 19 anos, praticamente desaparece para as faixas etárias acima de 20 anos. "A crise, por pior que seja, não tira o adulto da vida honesta", diz Lisboa. "É o filho adolescente dele que é empurrado para o crime."

Mas o aspecto mais dramático do quadro relevado pelos dois economistas é o fato de que os adolescentes, quando optam pelo crime, quase nunca retornam à vida de estudo e trabalho honesto, mesmo quando a economia se recupera. O aumento da taxa de homicídios causado por essas gerações jogadas no crime tende a perdurar por vários anos. Na verdade, essas ondas de violência vão caindo lentamente, à medida que os jovens criminosos se vão matando uns aos outros, como explica Lisboa. "Na prática, é como se fosse uma pena de morte informal."

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Números mostram relação entre economia e criminalidade

Há alguns exemplos da relação entre retração salarial e aumento de violência entre adolescentes ao longo das últimas décadas. Em 1983, por exemplo, o salário real teve queda de 14,54% no Rio, o que foi acompanhado de aumento de 17,6% na probabilidade de homicídio para homens de 18 anos. Em 1991, uma retração de 21% no salário real veio com um aumento de 27,8% nas chances de meninos de 15 anos serem assassinados.

Para os dois economistas, o aumento da taxa de homicídios entre adolescentes é um indicador seguro de ingresso em atividades criminosas. Os chamados estudos de "vitimização" mostram que a maior parte dos assassinatos ocorre dentro do grupo de jovens criminosos. Em outras palavras, há uma identidade entre quem mata e quem morre. Por essa razão, altas taxas de homicídio em um grupo indicam envolvimento no crime.

Mônica explica que não são aquelas coincidências pontuais entre quedas de salário real e aumento de homicídios de adolescentes que dão consistência científica às conclusões do trabalho. O estudo dos dois economistas foi feito a partir da base de dados do Sistema de Informação da Mortalidade (SIM), colocada à disposição pelo Ministério da Saúde, que contabiliza quantas pessoas morreram em cada ano e por qual causa, discriminando município de ocorrência, idade, sexo e outras informações.

Mônica e Lisboa cruzaram esses dados, entre 1981 e 1997, com informações sobre população e diversas variáveis econômicas, como salário real, distribuição de renda e emprego. Usando ferramentas estatísticas chamadas de regressões, é possível analisar uma determinada correlação - por exemplo, entre salário real e taxa de homicídios -, isolando-a de outros fatores.

Lisboa exemplifica com um exercício feito com os dados de 1984, que mostra que uma queda de 10% no salário real levaria a aumento de quase 5% na taxa de homicídios na população de 16 anos no mesmo ano. Se o ano usado ou a mudança no salário real variarem, os resultados mudam, mas na maioria dos casos seu sentido permanece o mesmo. Para 1984, o trabalho estatístico mostra que uma queda do salário real naquele ano teria efeitos prolongados na taxa de assassinatos de adolescentes.

No ano seguinte, aquela mesma faixa etária, já com 17 anos, sofreria aumento da taxa de homicídios de 2,5%. Esse aumento dos assassinatos se vai reduzindo gradativamente, até desaparecer em alguns anos. "O importante é observar o efeito cumulativo e prolongado do aumento dos homicídios de adolescentes causado pela queda do salário real em apenas um ano."

Esse fenômeno, batizado pelos economistas de "efeito inércia", é central na interpretação que Lisboa e Viegas dão a sua pesquisa. As crises econômicas que pontilharam a década perdida de 80 e a década turbulenta de 90 criaram impactos sobre a criminalidade que seguem muito de perto o padrão revelado pelas regressões em cima dos dados de 84.

Em muitos daqueles momentos, houve fortes aumentos na taxa de assassinatos de rapazes entre 15 e 19 anos. Mais tarde, quando se tornam jovens adultos, eles têm uma probabilidade maior de serem mortos simplesmente por terem sido adolescentes em um ano de alta na taxa de homicídios na faixa etária de 15 a 19 anos.

A explicação do "efeito inércia" no mundo real, segundo os economistas, é simples: o contingente que entrou no crime na adolescência não sai mais e engrossa a taxa de homicídios da sua geração à medida que avança em idade. É a superposição dessas ondas, relativas a várias gerações, que explica boa parte do aumento do crime desde os anos 80", acrescenta Mônica.

Maioridade penal - Comparação


é dificil de acreditar de que, apesar de uma criança não ter consciencia de que esta matando ou robando, pode votar, decidir de quem será a chance de governar nosso país.

A maioridade penal, também conhecida como idade da responsabilidade criminal, é a idade a partir da qual o indivíduo pode ser penalmente responsabilizado por seus atos, em determinado país ou jurisdição.

Em alguns países, o indivíduo abaixo da maioridade penal está sujeito, a partir de certa idade, a punições mais leves, como detenções ou internações em instituições correcionais ou reformatórios.

A maioridade penal não coincide, necessariamente, com a maioridade civil, nem com as idades mínimas necessárias para votar, para dirigir, para trabalhar, para casar, etc.


Maioridade penal - O
Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa define “maioridade” como “a idade em que o indivíduo entra no pleno gozo de seus direitos civis”, e “maioridade penal” como “condição de maioridade para efeitos criminais”.
Terminologia

Idade da responsabilidade criminal – Derivada do inglês age of criminal responsibility, a expressão é um sinónimo para maioridade penal, indicando a idade a partir da qual uma pessoa pode ser criminalmente processada, e julgada segundo as leis penais.

Regime penal especial para jovens – Em alguns países, a legislação penal possui dispositivos criminais diferenciados para jovens na faixa etária acima da maioridade penal e até determinada idade (conforme o caso, até 18 anos, até 21 anos, até 25 anos etc.). Em Portugal, por exemplo, há um regime penal diferenciado para a faixa etária dos 16 anos (maioridade penal) até os 21 anos (ver seção “Portugal”). Na França, há tribunais criminais especiais para menores entre 13 anos (maioridade penal) e 18 anos (ver seção "Europa").

Regime legal para jovens infractores (não-penal) – Em outros países, a legislação estabelece procedimentos e penalidadesadministrativas ou "medidas sócio-educativas" para crianças ou adolescentes em conflito com a lei, situados abaixo da maioridade penal. É o caso, por exemplo, de três países da América do Sul: Brasil, Colômbia e Peru, que adoptam esses procedimentos não-penais para jovens entre 12 e 18 anos [1].


Características da sanção penal

Sanção penal – Segundo o dicionário do “Índice Fundamental do Direito” (DJi), a sanção penal é definida como: “medida punitiva ao transgressor; não se destina a repor as coisas conforme o eram anteriormente ao ato ilícito, mas tão só a recompor a ordem jurídica violada”.

Em relação à legislação sobre crianças e adolescentes nos diferentes países, o que diferencia a sanção penal das normas legais sócio-educativas ou sanções administrativas são basicamente os seguintes pontos:

O Escritório de Drogas e Crime (Office of Drugs and Crime) da Unicef, órgão das Nações Unidas, em seu “Manual para a Medição dos Indicadores da Justiça Juvenil”[1], de 2006, páginas 27-28[2], explica que:

“Onde a maioridade penal for especialmente alta, como 17 ou 18 anos, é possível que o sistema de justiça juvenil do país seja em grande parte voltado para o bem-estar do jovem. Em tais sistemas jurídicos, não se diz que crianças e adolescentes cometeram um "crime", já que todo o comportamento da criança é visto como um assunto social, educacional e ligado ao bem-estar. Ainda assim, estes tipos de sistemas legais poderão sentenciar crianças com penas de privação da liberdade [detenções] em instituições tais como estabelecimentos educacionais fechados. (...) Onde a maioridade penal for mais baixa, é mais provável que os sistemas legais do país façam uso de juízes e tribunais para crianças e adolescentes.”[3]


Maioridade penal nos países de língua portuguesa


Brasil

A maioridade penal no Brasil ocorre aos 18 anos, segundo o artigo 27 do Código Penal[4], reforçado pelo artigo 228 daConstituição Federal de 1988[5] e pelo artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90).[6]

Os crimes praticados por menores de 18 anos são legalmente chamados de “atos infracionais”[7] e seus praticantes de “adolescentes em conflito com a lei” ou de "menores infratores". As penalidades previstas são chamadas de “medidas socioeducativas” e se restringem apenas a adolescentes (pessoas com idade compreendida entre 12 anos de idade completos e 18 anos de idade incompletos. Todavia, a medida socioeducativa de internação poderá ser excepcionalmente aplicada ao jovem de até 21 anos, caso tenha cometido o ato aos 17 anos).[8] O ECA estabelece, em seu artigo 121, § 3º, quanto ao adolescente em conflito com a lei, que “em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos”, por cada ato infracional grave. Após esse período, ele passará ao sistema de liberdade assistida ou semi-liberdade, podendo retornar ao regime fechado no caso de mau-comportamento.

Teminologia = Há uma discussão sobre o uso das expressões "menores infratores" e "adolescentes em conflito com a lei", alguns preferindo a primeira e outros a segunda. Para esses últimos, o uso da terminologia tem efeito emancipador e o uso da expressão "menores" acaba por discriminar o adolescente. Já os primeiros pensam diversamente e consideram que o uso da expressão "adolescente em conflito com a lei" (que não consta no ECA) serve na verdade como instrumento a serviço de um Estado inoperante, que se serviria da mudança de nomenclatura sem necessidade de promover mudança da realidade, acrescentando, ainda, que a expressão "menores" faz parte do texto legal (artigo 22 do ECA).


Reforma da idade penal

Diversas medidas e idéias vêm sendo debatidas ou propostas, no âmbito da sociedade brasileira, com vistas a possíveisalterações na maioridade penal e/ou na penalização de adolescentes em conflito com a lei, notadamente a redução da maioridade penal para 16 anos. Isso têm provocado acalorados debates entre especialistas e autoridades de diversas áreas, ou mesmo entre leigos no assunto. O mais indicado é observar os debates, analisando cada ponto de vista para tomar partido. As decisões precisam ser racionais e alguns dizem mesmo que não devem acontecer no calor de algum fato, mas outros afirmam que a exigência de "não acontecer no calor de algum fato" trata-se de mero pretexto para adiar o debate.


Portugal

Em Portugal, a maioridade penal ocorre aos 16 anos, sendo os jovens a partir desta idade penalmente imputáveis. Os jovens entre 16 e 21 anos estão sujeitos a um Regime Penal Especial, conforme previsto no artigo 9º do Código Penal Português[9], e detalhado pelo decreto-lei nº 401/82, de 23 de setembro de 1982[10][11][12]


Proposta de redução de 16 para 14 anos

Em junho de 2006 [13], deputados democratas-cristãos do partido CDS-PP (Centro Democrático Social/Partido Popular), defenderam no Parlamento Português a redução da maioridade penal em Portugal dos atuais 16 para 14 anos, o que provocou reação, de um lado, dos partidos de esquerda - Partido Socialista (PS), Partido Comunista Português (PCP) - e dos verdes, e de outro lado, do centrista PSD (Partido Social Democrata), antigo membro da coligação governista no período 2002-2005.

O deputado Nuno Melo, autor da proposta, usou como argumentos: (1) estatísticas de 2005 sobre criminalidade juvenilapresentadas no “Relatório de Segurança Interna”, associando-as ao que entende como uma sensação de impunidade do jovem; e (2) uma comparação com a maioridade penal em 10 outros países desenvolvidos, oscilando entre 10 e 14 anos – 10 anos naInglaterra; 12 anos na Grécia, no Canadá e na Holanda; 13 anos na França, Israel e Nova Zelândia; e 14 anos na Áustria,Alemanha e Itália.

Diversos partidos criticaram a proposta. Maria Rosário Carneiro, do Partido Socialista (PS), afirmou que o projeto é uma “regressão civilizacional”. O partido centrista PSD questionou os valores humanistas dos democratas cristãos: O que é feito do humanismo e do personalismo cristão do CDS?

Em defesa do projeto, o CDS se valeu de declarações de Marcelo Rebelo de Sousa, conhecido político e ex-líder do PSD, além de radialista e professor de Direito em Portugal.


Maioridade penal: comparação entre os países

A maioridade penal varia imensamente entre os diferentes países, conforme a cultura jurídica e social de cada nação, indicando uma falta de consenso mundial sobre o assunto. A grande diferença da maioridade penal entre os diversos países não necessariamente indica um sinal de “avanço” ou de “barbárie” deste ou daquele país, mas mostra o resultado de diferentes visões de mundo, concepções e teorias jurídicas entre as nações.

A Resolução nº 40/33 das Nações Unidas, de 29 de novembro de 1985, estabeleceu as “Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça Juvenil”, conhecidas como as “Regras de Pequim[14][15][16], e recomenda que a idade da responsabilidade criminal seja baseada na maturidade emocional, mental e intelectual do jovem, e que esta idade não seja fixada “baixa demais”[17]. O quanto seria este “baixo demais”, entretanto, a Resolução deixa em aberto, conforme a interpretação de cada um.

Vale ressaltar que existem países que adotam maioridade inferior aos 18 anos que possuem um regime de tratamento especial. Por exemplo: o adolescente pode ser julgado como adulto aos 16 anos na Argentina, mas irá cumprir a pena em local específico para sua idade, distinto dos detidos considerados adultos. Outros países, a exemplo dos EUA e da Inglaterra, adotam sistema único, sem distinção quanto à idade. (recomenda-se ler "divergência de dados", abaixo)

Alguns países que haviam baixado a maioridade penal, acabaram retornando a sua idade inicial ou até aumentando. O Japão havia baixado para 14 anos, mas verificou aumento nos índices de criminalidade e acabou aumentando para 21 anos a inimputabilidade penal.

Segundo informação fornecida pela Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância)[18][19], a maioridade penal é a seguinte, nos países abaixo listados em ordem alfabética, por continente:

Todas as informações abaixo têm como fonte a Unicef, exceto quando mencionada explicitamente outra fonte


América do Sul


Europa

Segundo o glossário jurídico do CNDP - Centro Nacional de Documentação Pedagógica da França (CNDP - Centre National de Documentation Pédagogique), a maioridade penal (majorité pénale)[21] é fixada na França aos 13 anos, porém os jovens entre 13 e 16 anos, mesmo sendo penalmente imputáveis, só podem ser condenados a penas (peines) correspondentes, no máximo, à metade da pena prevista no Código Penal Francês para um adulto que pratique o mesmo crime. Entre 16 e 18 anos, as penas poderão ser equivalentes às dos adultos. A partir dos 13 anos, o menor pode ser encarcerado. As infrações (infractions) são divididas em 3 categorias em função de sua gravidade: as contravenções, os delitos e os crimes (homicídios, estupros etc). Nos três casos, os menores entre 13 e 18 anos são julgados por um "Tribunal de Menores" (Tribunal pour Enfants), que funciona a portas fechadas, longe da presença do público, e é composto por um magistrado profissional e 2 assessores leigos (cidadãos). Para os adolescentes entre 16 e 18 anos, há também um tribunal especial chamado Cour d’assises des mineurs, que possui competência concorrente ao do Tribunal de Menores no caso dos crimes cometidos nesta faixa etária, e é composto de 3 magistrados profissionais e mais 9 jurados do público, sorteados das listas eleitorais.[22]

Cabe ao Juiz francês decidir, conforme as características específicas de cada caso, se será aplicada ao menor entre 13 e 18 anos uma sanção penal ou uma medida educativa.[carece de fontes] A imputabilidade penal (irresponsabilité) nesta faixa etária seria então relativa, e não absoluta.[carece de fontes]


América do Norte

Nos demais estados, a legislação se baseia nos usos e costumes locais, dentro do chamado “direito consuetudinário”, uma “lei comum” que não é escrita, mas que tem força de lei. Na maioria destes outros estados, crianças abaixo de 7 anos não podem ser julgadas[carece de fontes] (ou seja, há uma inimputabilidade absoluta); adolescentes a partir dos 14 anos são julgados comoadultos[carece de fontes]; e jovens entre 7 e 14 anos podem ou não ser considerados plenamente responsáveis por seusatos[carece de fontes], conforme uma análise individual de cada caso (inimputabilidade relativa).

  • México – 6 a 12 anos, conforme o estado, sendo 11 ou 12 anos para a maioria dos estados; 11 anos de idade para os crimes federais.[carece de fontes]


Oriente Médio


Ásia e Oceania


África