quinta-feira, 15 de julho de 2010

Maioridade penal - Comparação


é dificil de acreditar de que, apesar de uma criança não ter consciencia de que esta matando ou robando, pode votar, decidir de quem será a chance de governar nosso país.

A maioridade penal, também conhecida como idade da responsabilidade criminal, é a idade a partir da qual o indivíduo pode ser penalmente responsabilizado por seus atos, em determinado país ou jurisdição.

Em alguns países, o indivíduo abaixo da maioridade penal está sujeito, a partir de certa idade, a punições mais leves, como detenções ou internações em instituições correcionais ou reformatórios.

A maioridade penal não coincide, necessariamente, com a maioridade civil, nem com as idades mínimas necessárias para votar, para dirigir, para trabalhar, para casar, etc.


Maioridade penal - O
Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa define “maioridade” como “a idade em que o indivíduo entra no pleno gozo de seus direitos civis”, e “maioridade penal” como “condição de maioridade para efeitos criminais”.
Terminologia

Idade da responsabilidade criminal – Derivada do inglês age of criminal responsibility, a expressão é um sinónimo para maioridade penal, indicando a idade a partir da qual uma pessoa pode ser criminalmente processada, e julgada segundo as leis penais.

Regime penal especial para jovens – Em alguns países, a legislação penal possui dispositivos criminais diferenciados para jovens na faixa etária acima da maioridade penal e até determinada idade (conforme o caso, até 18 anos, até 21 anos, até 25 anos etc.). Em Portugal, por exemplo, há um regime penal diferenciado para a faixa etária dos 16 anos (maioridade penal) até os 21 anos (ver seção “Portugal”). Na França, há tribunais criminais especiais para menores entre 13 anos (maioridade penal) e 18 anos (ver seção "Europa").

Regime legal para jovens infractores (não-penal) – Em outros países, a legislação estabelece procedimentos e penalidadesadministrativas ou "medidas sócio-educativas" para crianças ou adolescentes em conflito com a lei, situados abaixo da maioridade penal. É o caso, por exemplo, de três países da América do Sul: Brasil, Colômbia e Peru, que adoptam esses procedimentos não-penais para jovens entre 12 e 18 anos [1].


Características da sanção penal

Sanção penal – Segundo o dicionário do “Índice Fundamental do Direito” (DJi), a sanção penal é definida como: “medida punitiva ao transgressor; não se destina a repor as coisas conforme o eram anteriormente ao ato ilícito, mas tão só a recompor a ordem jurídica violada”.

Em relação à legislação sobre crianças e adolescentes nos diferentes países, o que diferencia a sanção penal das normas legais sócio-educativas ou sanções administrativas são basicamente os seguintes pontos:

O Escritório de Drogas e Crime (Office of Drugs and Crime) da Unicef, órgão das Nações Unidas, em seu “Manual para a Medição dos Indicadores da Justiça Juvenil”[1], de 2006, páginas 27-28[2], explica que:

“Onde a maioridade penal for especialmente alta, como 17 ou 18 anos, é possível que o sistema de justiça juvenil do país seja em grande parte voltado para o bem-estar do jovem. Em tais sistemas jurídicos, não se diz que crianças e adolescentes cometeram um "crime", já que todo o comportamento da criança é visto como um assunto social, educacional e ligado ao bem-estar. Ainda assim, estes tipos de sistemas legais poderão sentenciar crianças com penas de privação da liberdade [detenções] em instituições tais como estabelecimentos educacionais fechados. (...) Onde a maioridade penal for mais baixa, é mais provável que os sistemas legais do país façam uso de juízes e tribunais para crianças e adolescentes.”[3]


Maioridade penal nos países de língua portuguesa


Brasil

A maioridade penal no Brasil ocorre aos 18 anos, segundo o artigo 27 do Código Penal[4], reforçado pelo artigo 228 daConstituição Federal de 1988[5] e pelo artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90).[6]

Os crimes praticados por menores de 18 anos são legalmente chamados de “atos infracionais”[7] e seus praticantes de “adolescentes em conflito com a lei” ou de "menores infratores". As penalidades previstas são chamadas de “medidas socioeducativas” e se restringem apenas a adolescentes (pessoas com idade compreendida entre 12 anos de idade completos e 18 anos de idade incompletos. Todavia, a medida socioeducativa de internação poderá ser excepcionalmente aplicada ao jovem de até 21 anos, caso tenha cometido o ato aos 17 anos).[8] O ECA estabelece, em seu artigo 121, § 3º, quanto ao adolescente em conflito com a lei, que “em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos”, por cada ato infracional grave. Após esse período, ele passará ao sistema de liberdade assistida ou semi-liberdade, podendo retornar ao regime fechado no caso de mau-comportamento.

Teminologia = Há uma discussão sobre o uso das expressões "menores infratores" e "adolescentes em conflito com a lei", alguns preferindo a primeira e outros a segunda. Para esses últimos, o uso da terminologia tem efeito emancipador e o uso da expressão "menores" acaba por discriminar o adolescente. Já os primeiros pensam diversamente e consideram que o uso da expressão "adolescente em conflito com a lei" (que não consta no ECA) serve na verdade como instrumento a serviço de um Estado inoperante, que se serviria da mudança de nomenclatura sem necessidade de promover mudança da realidade, acrescentando, ainda, que a expressão "menores" faz parte do texto legal (artigo 22 do ECA).


Reforma da idade penal

Diversas medidas e idéias vêm sendo debatidas ou propostas, no âmbito da sociedade brasileira, com vistas a possíveisalterações na maioridade penal e/ou na penalização de adolescentes em conflito com a lei, notadamente a redução da maioridade penal para 16 anos. Isso têm provocado acalorados debates entre especialistas e autoridades de diversas áreas, ou mesmo entre leigos no assunto. O mais indicado é observar os debates, analisando cada ponto de vista para tomar partido. As decisões precisam ser racionais e alguns dizem mesmo que não devem acontecer no calor de algum fato, mas outros afirmam que a exigência de "não acontecer no calor de algum fato" trata-se de mero pretexto para adiar o debate.


Portugal

Em Portugal, a maioridade penal ocorre aos 16 anos, sendo os jovens a partir desta idade penalmente imputáveis. Os jovens entre 16 e 21 anos estão sujeitos a um Regime Penal Especial, conforme previsto no artigo 9º do Código Penal Português[9], e detalhado pelo decreto-lei nº 401/82, de 23 de setembro de 1982[10][11][12]


Proposta de redução de 16 para 14 anos

Em junho de 2006 [13], deputados democratas-cristãos do partido CDS-PP (Centro Democrático Social/Partido Popular), defenderam no Parlamento Português a redução da maioridade penal em Portugal dos atuais 16 para 14 anos, o que provocou reação, de um lado, dos partidos de esquerda - Partido Socialista (PS), Partido Comunista Português (PCP) - e dos verdes, e de outro lado, do centrista PSD (Partido Social Democrata), antigo membro da coligação governista no período 2002-2005.

O deputado Nuno Melo, autor da proposta, usou como argumentos: (1) estatísticas de 2005 sobre criminalidade juvenilapresentadas no “Relatório de Segurança Interna”, associando-as ao que entende como uma sensação de impunidade do jovem; e (2) uma comparação com a maioridade penal em 10 outros países desenvolvidos, oscilando entre 10 e 14 anos – 10 anos naInglaterra; 12 anos na Grécia, no Canadá e na Holanda; 13 anos na França, Israel e Nova Zelândia; e 14 anos na Áustria,Alemanha e Itália.

Diversos partidos criticaram a proposta. Maria Rosário Carneiro, do Partido Socialista (PS), afirmou que o projeto é uma “regressão civilizacional”. O partido centrista PSD questionou os valores humanistas dos democratas cristãos: O que é feito do humanismo e do personalismo cristão do CDS?

Em defesa do projeto, o CDS se valeu de declarações de Marcelo Rebelo de Sousa, conhecido político e ex-líder do PSD, além de radialista e professor de Direito em Portugal.


Maioridade penal: comparação entre os países

A maioridade penal varia imensamente entre os diferentes países, conforme a cultura jurídica e social de cada nação, indicando uma falta de consenso mundial sobre o assunto. A grande diferença da maioridade penal entre os diversos países não necessariamente indica um sinal de “avanço” ou de “barbárie” deste ou daquele país, mas mostra o resultado de diferentes visões de mundo, concepções e teorias jurídicas entre as nações.

A Resolução nº 40/33 das Nações Unidas, de 29 de novembro de 1985, estabeleceu as “Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça Juvenil”, conhecidas como as “Regras de Pequim[14][15][16], e recomenda que a idade da responsabilidade criminal seja baseada na maturidade emocional, mental e intelectual do jovem, e que esta idade não seja fixada “baixa demais”[17]. O quanto seria este “baixo demais”, entretanto, a Resolução deixa em aberto, conforme a interpretação de cada um.

Vale ressaltar que existem países que adotam maioridade inferior aos 18 anos que possuem um regime de tratamento especial. Por exemplo: o adolescente pode ser julgado como adulto aos 16 anos na Argentina, mas irá cumprir a pena em local específico para sua idade, distinto dos detidos considerados adultos. Outros países, a exemplo dos EUA e da Inglaterra, adotam sistema único, sem distinção quanto à idade. (recomenda-se ler "divergência de dados", abaixo)

Alguns países que haviam baixado a maioridade penal, acabaram retornando a sua idade inicial ou até aumentando. O Japão havia baixado para 14 anos, mas verificou aumento nos índices de criminalidade e acabou aumentando para 21 anos a inimputabilidade penal.

Segundo informação fornecida pela Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância)[18][19], a maioridade penal é a seguinte, nos países abaixo listados em ordem alfabética, por continente:

Todas as informações abaixo têm como fonte a Unicef, exceto quando mencionada explicitamente outra fonte


América do Sul


Europa

Segundo o glossário jurídico do CNDP - Centro Nacional de Documentação Pedagógica da França (CNDP - Centre National de Documentation Pédagogique), a maioridade penal (majorité pénale)[21] é fixada na França aos 13 anos, porém os jovens entre 13 e 16 anos, mesmo sendo penalmente imputáveis, só podem ser condenados a penas (peines) correspondentes, no máximo, à metade da pena prevista no Código Penal Francês para um adulto que pratique o mesmo crime. Entre 16 e 18 anos, as penas poderão ser equivalentes às dos adultos. A partir dos 13 anos, o menor pode ser encarcerado. As infrações (infractions) são divididas em 3 categorias em função de sua gravidade: as contravenções, os delitos e os crimes (homicídios, estupros etc). Nos três casos, os menores entre 13 e 18 anos são julgados por um "Tribunal de Menores" (Tribunal pour Enfants), que funciona a portas fechadas, longe da presença do público, e é composto por um magistrado profissional e 2 assessores leigos (cidadãos). Para os adolescentes entre 16 e 18 anos, há também um tribunal especial chamado Cour d’assises des mineurs, que possui competência concorrente ao do Tribunal de Menores no caso dos crimes cometidos nesta faixa etária, e é composto de 3 magistrados profissionais e mais 9 jurados do público, sorteados das listas eleitorais.[22]

Cabe ao Juiz francês decidir, conforme as características específicas de cada caso, se será aplicada ao menor entre 13 e 18 anos uma sanção penal ou uma medida educativa.[carece de fontes] A imputabilidade penal (irresponsabilité) nesta faixa etária seria então relativa, e não absoluta.[carece de fontes]


América do Norte

Nos demais estados, a legislação se baseia nos usos e costumes locais, dentro do chamado “direito consuetudinário”, uma “lei comum” que não é escrita, mas que tem força de lei. Na maioria destes outros estados, crianças abaixo de 7 anos não podem ser julgadas[carece de fontes] (ou seja, há uma inimputabilidade absoluta); adolescentes a partir dos 14 anos são julgados comoadultos[carece de fontes]; e jovens entre 7 e 14 anos podem ou não ser considerados plenamente responsáveis por seusatos[carece de fontes], conforme uma análise individual de cada caso (inimputabilidade relativa).

  • México – 6 a 12 anos, conforme o estado, sendo 11 ou 12 anos para a maioria dos estados; 11 anos de idade para os crimes federais.[carece de fontes]


Oriente Médio


Ásia e Oceania


África

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